quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Subvenção Responsável



A Subvenção Social é uma modalidade que o município dispõe para o repasse de recursos financeiros públicos à entidades filantrópicas ou entidades que, reconhecidamente, prestem serviços de relevância social à cidade.

No final de cada ano, na Câmara Municipal, os vereadores votam a relação de entidades que serão beneficiadas com o repasse da Subvenção Social  do ano subsequente, de acordo com o artigo 2° da Lei n°3788 de Novembro de 2009.

Diferentemente do que determina a a Lei nº 3788 em seu Art.2º, as entidades que deveriam receber essa Subvenção do município, não estão apresentando o detalhamento de seus projetos para a apreciação dos vereadores, mas sim, somente a relação com os nomes das entidades  e as respectivas verbas que cada uma teria a receber, infringindo assim a Lei, que tem por objetivo, através dos vereadores, analisar a importância e a prioridade dos projetos propostos, e sobretudo dificultando a fiscalização para que esses projetos sejam rigorosamente cumpridos e que  os recursos não sejam usados de maneira indevida. 

    As entidades devem discriminar todo o custeio de projetos  voltados às áreas de Saúde, Educação, Cultura ou Assistência Social,  para que possa ocorrer uma votação justa e correta  dos projetos apresentados por cada uma delas , desonerando os vereadores de uma votação superficial e incompleta, sem que de fato se conheça onde  está sendo empregado os recursos públicos vindos através dessas subvenções.
  
 A ausência do parecer da Comissão Municipal composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, que analisam previamente os projetos das entidades, é também outro agravante para a análise que os vereadores devem fazer nesse processo de repasse de verbas públicas. 

 Hoje, portanto, os vereadores são obrigados a votar a relação de entidades com a ausência dos projetos e sem o parecer favorável do preenchimento dos requisitos objetivos para concessão de subvenção encaminhados pela Comissão Municipal.
 
Sendo assim, é com urgência que essa realidade precisa ser modificada. A votação deve  atender explicitamente o que diz a Lei,regularizando o envio dos projetos anexos a lista de entidades para a análise e votação dos vereadores, não só para que todas as entidades sejam beneficiadas de maneira justa e responsável, mas como também para que se faça a devida prestação de contas à Sociedade de Guarujá.  
 
Vereador Edilson Dias PT-Guarujá